Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 29 de Fevereiro de 2024
Vigência entre 29 de Fevereiro de 2024 e 6 de Março de 2024.
Dada por Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 29 de Fevereiro de 2024
Dada por Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 29 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
§ 1º
O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
Art. 2º.
A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Montenegro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.