Projeto de Lei (Executivo) nº 23 de 21 de Março de 2024
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.