Projeto de Lei (Executivo) nº 23 de 21 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

23

2024

21 de Março de 2024

Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação.

a A
Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação.
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATA
          Prefeito Municipal