Lei Ordinária nº 7.230, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7230

2024

10 de Junho de 2024

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.

a A
Revogada(o) tacitamente pela(o)  Lei Ordinária nº 7.359, de 28 de abril de 2025
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá ser alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente reservada para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
          Parágrafo único. 
          No primeiro da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
            Art. 3º. 
            Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                  Secretário-Geral