Lei Complementar nº 7.231, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7231

2024

14 de Junho de 2024

Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.

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Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA, passando a vigorar conforme o anexo desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral

            Anexo

            CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08


            ATRIBUIÇÕES:

            Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento ambiental 

            Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

            Geral: Carga horária de 35 horas;

            REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:

            a) Idade: mínima de 18 anos completos;

            b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional

            c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.