“Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas) horas semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado para um desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto perdurar a função, percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo salário, após despacho do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e, para os efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade do referido órgão, sem prejuízo de sua remuneração. (NR)