Matéria Legislativa
Projeto de Lei (Executivo)
10
2025
14 de Janeiro de 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
“Art. 1º.......§ 6º O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado à avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a sua descontinuidade.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal.