Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 13 de setembro de 1996
Art. 1º.
O Art. 25 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 25.
"A sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 31 de dezembro, independente de convocação, ficando em recesso de 1º a 31 de janeiro.
Art. 2º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda nº 04/93.