Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
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2025
16 de Janeiro de 2025
Altera e inclui dispositivos da Lei Orgânica do Município.
“Art. 17 O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.....§ 4º Na fixação dos subsídios dos Secretários será observado o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal