Lei Ordinária nº 7.303, de 13 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 1990 | Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº 969210/2024/FNDE/CAIXA |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 1570 dest.0000513 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida)rec.1500dest.0000901 |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1570dest.0000513 |
| Valor total: R$ 6.608.752,32 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.