Lei Ordinária nº 7.308, de 17 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 621.990,00 (seiscentos e vinte e um, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
| 01 | SMDR Administração |
| 04 | Administração |
| 122 | Administração geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 1168 | Renovação da Frota da SMDR |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material permanente – R$ 621.990,00 rec.2500 dest. não se aplica |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 621.990,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.