Lei Ordinária nº 7.308, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7308

2025

23 de Janeiro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 621.990,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 621.990,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 621.990,00 (seiscentos e vinte e um, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        01SMDR Administração
        04Administração
        122Administração geral
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        1168Renovação da Frota da SMDR
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material permanente – R$ 621.990,00 rec.2500 dest. não se aplica
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 621.990,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de janeiro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral