Lei Complementar nº 6.574, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6574

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
        Parágrafo único  
        O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral