Projeto de Lei (Executivo) nº 25 de 06 de Março de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, conforme segue:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.