Projeto de Lei (Executivo) nº 25 de 06 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

25

2025

6 de Março de 2025

Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

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Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
     
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de março de 2025.

           

           

          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.