Lei Ordinária nº 7.334, de 07 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7334

2025

7 de Março de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.

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Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, conforme segue:
        Art. 2º.   Para efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo.
        § 1º   A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste artigo, serão previamente atestadas por laudo médico, o qual é requisito para a inscrição no concurso público.
        § 2º   Após a nomeação do candidato o mesmo será examinado por junta médica do Município, a qual deverá atestar mediante laudo a deficiência e a compatibilidade com o cargo, como requisito para a posse do servidor. ” (NR)
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral