Lei Ordinária nº 7.339, de 14 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.031, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, conforme segue:
Art. 1º.
Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).”(NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.