Lei Complementar nº 7.341, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7341

2025

21 de Março de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.

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Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, conforme segue:
        I  –  sistema de captação e reuso de águas, que engloba a captação da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no próprio imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água sanitariamente segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas;
        II  –  sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;
        III  –  sistema de geração solar fotovoltaica, que consiste no sistema de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;
        IV  –  implantação de quintal verde, entendida como a criação, na área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura vegetal que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo benefícios ambientais e a gestão sustentável da água;
        V  –  sistema de telhado verde ecológico, que consiste em uma estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de calor e melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável da água da chuva.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso VI do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023.
          VI  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral