Lei Ordinária nº 7.343, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7343

2025

4 de Abril de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.

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Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, conforme segue:
        Art. 1º.   É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, o direito de se inscreverem em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.” (NR)
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral