Lei Ordinária nº 7.370, de 29 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 101.251,50 (cento e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 03 | Ensino Fundamental |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 2910 | Apoio à Iniciação Científica - EMEFS |
| 3.3.50.41.00.00.00.00 | – Contribuições – R$ 101.251,50 |
| Valor total: R$ 101.251,50 Rec. 1500 dest. Não se aplica | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.02.12.365.0147.2923.3.3.50.43.00.00.00.00 – 1039 e 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972, nos valores de R$ 79.823,50 e R$ 21.428,00 respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.