Lei Ordinária nº 7.371, de 29 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEIS”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2911 | Apoio à Iniciação Científica - EMEIS |
| 3.3.50.41.00.00.00.00 | – Contribuições – R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica |
| Valor total: R$ 38.572,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972 e 09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e R$ 20.000,00 respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.