Lei Ordinária nº 7.375, de 02 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso, a ação “Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 10 | Fundo Municipal do Idoso |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa |
| 2412 | Fundo Municipal do Idoso |
| 1766 | Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios R$ 100.000,00 re.2660 dest.3110950 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | - Auxílios R$ 3.558,50 rec.1660 dest.3110950 |
| Valor total: R$ 103.558,50 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através de emenda parlamentar do Deputado Pompeo de Mattos, no valor de R$ 100.000,00 e a maior arrecadação referente aos rendimentos da conta bancária no valor de R$ 3.558,50.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.