Lei Complementar nº 7.381, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7381

2025

16 de Junho de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera o art. 41 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 41.   O profissional da educação que estiver lotado em escola de difícil acesso ou escola de campo, fará jus a uma gratificação após declaração de residência, a uma distância mínima da escola regulamentada por decreto.
        § 1º   As escolas de difícil acesso e escolas de campo serão classificadas em decreto pelo Prefeito Municipal atendendo ao menos um dos seguintes requisitos mínimos:
        I -   localização na zona rural, com distância de mais de três quilômetros da zona urbana do Município;
        II -   localização na zona de expansão da ocupação - ZEO;
        III -   localização na zona industrial e atacadista – ZIA.
        § 2º   O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso ou escola de campo, perceberá, como gratificação, respectivamente 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico da categoria docente, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral