Lei Ordinária nº 7.400, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7400

2025

6 de Agosto de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação “Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA – Ações de Vacinação - Portaria 6.715/2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0222Vigilância em Saúde
        1612Incentivo Financeiro Custeio VISA –Vacinação - Portaria 6.715/2025
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 100,00
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – R$ 100,00
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações Patronais – R$ 100,00
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 10.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 1.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 2.880,89
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 500,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00
        Valor total: R$ 36.380,89
        Recurso 1600 dest.0000502
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral