Lei Ordinária nº 7.400, de 06 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação “Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA – Ações de Vacinação - Portaria 6.715/2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0222 | Vigilância em Saúde |
1612 | Incentivo Financeiro Custeio VISA –Vacinação - Portaria 6.715/2025 |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – R$ 100,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 | – Obrigações Patronais – R$ 100,00 |
3.1.90.16.00.00.00.00 | – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 10.000,00 |
3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 1.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 2.880,89 |
3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 500,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 |
3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 |
Valor total: R$ 36.380,89 | |
Recurso 1600 dest.0000502 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.