Lei Ordinária nº 6.587, de 25 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6587

2019

25 de Março de 2019

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (Aquisição de material de consumo, através do Consórcio CIS/CAÍ, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, a ação “Aquisição de material de consumo, através do Consórcio CIS/CAÍ”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
        01SMVSU - Administração
        04Administração
        122Administração Geral
        0100Apoio Administrativo ao Executivo 
        1724Aquisição de Material de Consumo Através do Consórcio Cis/Caí.
        3.3.9.3.30.00.00.00.00Material de Consumo - Recurso 0001                 R$ 1.000,00
          Parágrafo único  
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 07.01.04.452.0100.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-421 – Manutenção das Atividades da SMVSU, no valor de R$ 1.000,00.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de março de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral