Lei Ordinária nº 7.419, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7419

2025

29 de Agosto de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, nos programas 0218 – Apoio e Promoção do Desporto, 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura e 0177 – Regionalização do Turismo, a ação: “Patrocínio a Eventos de Terceiros”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e Promoção do Desporto
        2983Patrocínio a Eventos de Terceiros
        3.3.60.45.00.00.00.00– Subvenções econômicas– R$ 24.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00 rec.2500
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        2981Patrocínio a Eventos de Terceiros
        3.3.60.45.00.00.00.00– Subvenções econômicas– R$ 24.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00 rec.2500
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        04Diretoria de Turismo
        23Comércio e Serviços
        695Turismo
        0177Regionalização do Turismo
        2982Patrocínio a Eventos de Terceiros
        3.3.60.45.00.00.00- Subvenções Econômicas R$ 199.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00
        rec.2500 Valor R$ 200.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 18.04.23.695.0177.1840.3.3.90.39.00.00.00.00 - 2016, no valor de R$ 250.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de agosto de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral