Lei Ordinária nº 7.427, de 30 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0175 – Segurança Pública a ação “Apoio ao Policiamento Ostensivo – Reforma de Viatura da Brigada Militar”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 06 | Quinto BPM e Corpo de Bombeiros |
| 06 | Segurança Pública |
| 181 | Policiamento |
| 0175 | Segurança Pública |
| 0210 | Apoio ao Policiamento – Reforma Viatura da Brigada Militar |
| 3.3.50.41.00.00.00.00 | – Contribuições – R$ 25.000,00 |
| Valor total: R$ 25.000,00 | |
| Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 01.01.01.031.031.1010. 4.4.90.51.00.00.00.00 – 2, da Câmara Municipal de Vereadores, conforme ofício nº 421/2025/CM, no valor de R$ 25.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.