Lei Ordinária nº 7.427, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7427

2025

30 de Setembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0175 – Segurança Pública a ação “Apoio ao Policiamento Ostensivo – Reforma de Viatura da Brigada Militar”, no Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        02Gabinete do Prefeito
        06Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
        06Segurança Pública
        181Policiamento
        0175Segurança Pública
        0210Apoio ao Policiamento – Reforma Viatura da Brigada Militar
        3.3.50.41.00.00.00.00– Contribuições – R$ 25.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00
        Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 01.01.01.031.031.1010. 4.4.90.51.00.00.00.00 – 2, da Câmara Municipal de Vereadores, conforme ofício nº 421/2025/CM, no valor de R$ 25.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral