Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar (Executivo)
32
2025
9 de Outubro de 2025
Altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
“Art. 103. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por:I - 5 (cinco) representantes de órgãos municipais afins;II - 2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas;III - 1 (um) representante de entidades comunitárias rurais;IV - 1 (um) representante dos corretores de imóveis;V - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/RS;VI - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS;VII - 1 (um) representante de entidades empresariais;VIII - 1 (um) representante das empresas da construção civil;IX - 1 (um) representante, que será obrigatoriamente o ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Território;X - 1 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil da subseção de Montenegro;XI - 1 (um) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos;XII - 1 (um) representante de entidade ligada à Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município.Parágrafo único. Os membros do conselho deverão residir no Município de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA,Prefeito Municipal.