Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 32 de 09 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

32

2025

9 de Outubro de 2025

Altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.

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Altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
     

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de outubro de 2025.

       

       


      GUSTAVO ZANATTA,
      Prefeito Municipal.