Lei Ordinária nº 7.439, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7439

2025

10 de Outubro de 2025

Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.

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Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue:
        Art. 5º.   A presente Concessão terá a duração de 5 anos, podendo ser prorrogada por mais 5 anos, sendo interesse entre as partes, ressalvado, em qualquer caso, o direito da concedente em extinguir a concessão quando o exigir o interesse público." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral