Lei Ordinária nº 7.439, de 10 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.287, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue:
Art. 5º.
A presente Concessão terá a duração de 5 anos, podendo ser prorrogada por mais 5 anos, sendo interesse entre as partes, ressalvado, em qualquer caso, o direito da concedente em extinguir a concessão quando o exigir o interesse público." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.