Lei Ordinária nº 7.453, de 21 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário – Portaria GM-MS nº 8.247/2025 – Emenda Comissão”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1681 | Incremento Temporário – Portaria 8.247/2025 – Emenda Comissão |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 100.000,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 100.000,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 100.000,00 |
| Valor total: R$ 300.000,00 | |
| Recurso 1600.3130500 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025, provenientes de Emendas de Parlamentares.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.