Lei Ordinária nº 7.453, de 21 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7453

2025

21 de Novembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário – Portaria GM-MS nº 8.247/2025 – Emenda Comissão”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1681Incremento Temporário – Portaria 8.247/2025 – Emenda Comissão
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 100.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 100.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 100.000,00
        Valor total: R$ 300.000,00
        Recurso 1600.3130500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025, provenientes de Emendas de Parlamentares.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de novembro de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral