Lei Ordinária nº 7.469, de 24 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 10
O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2024 totaliza R$ 21.115.377,49 (vinte e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e setenta e sete reais com quarenta e nove centavos) posicionados em 31/12/2024, conforme tabela 23 de plano de amortização sugerido em anexo.
§ 11
O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2026.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.