Lei Ordinária nº 7.469, de 24 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7469

2025

24 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 10   O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2024 totaliza R$ 21.115.377,49 (vinte e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e setenta e sete reais com quarenta e nove centavos) posicionados em 31/12/2024, conforme tabela 23 de plano de amortização sugerido em anexo.
        § 11   O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2026.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de dezembro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral