Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 5 de 10 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

5

2026

10 de Fevereiro de 2026

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
     
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de fevereiro de 2026.

         

         

        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal