Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar (Executivo)
5
2026
10 de Fevereiro de 2026
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
“Art. 2º ...Parágrafo único. O mesmo indice de revisão geral e aumento real previsto no caput será concedido nas funções gratificadas de direção, vice-direção e de gratificação de dificil acesso.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal