Resolução de Mesa nº 1, de 19 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

1

2026

19 de Janeiro de 2026

Fixa os dias de ponto facultativo para 2026 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Vigência entre 19 de Janeiro de 2026 e 30 de Março de 2026.
Dada por Resolução de Mesa nº 1, de 19 de janeiro de 2026
Fixa os dias de ponto facultativo para 2026 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),


    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2026:
      - 16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
      - 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
      - 02 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
      - 30 de outubro (comemoração ao Dia do Servidor Público);
      - 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).

        § 1º 
        No dia 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
          § 2º 
          No dia 02 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
            § 3º 
            O ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, fixado no calendário anual na data de 28 de outubro, será transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026, data em que será efetivamente comemorado nesta Câmara Municipal.
              Art. 2º. 
              Fica estabelecido que no dia 05 de junho de 2026 não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
                § 1º 
                Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 26 de maio a 03 de junho de 2026.
                  § 2º 
                  Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, o dia 05 de junho de 2026 será considerado efetivamente trabalhado para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
                    Art. 3º. 
                    A Mesa Diretora, a qualquer momento, poderá rever as disposições da presente Resolução de Mesa.
                      Art. 4º. 
                      Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

                        Câmara Municipal de Montenegro, 19 de janeiro de 2026.

                         

                        Ver.ª Ana Paula Machado              Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca
                        Presidente                                 Vice-Presidente

                         

                        Ver.ª Josi Paz                  Ver.ª Rivi Bühler
                        1ª Secretária                 2ª Secretária