Resolução nº 235, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

235

2026

20 de Fevereiro de 2026

Altera a redação do § 2º do artigo 2º e acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.

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Altera a redação do § 2º do artigo 2º e acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.

    Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O requerimento de que trata o § 1º do artigo 2º deverá ser protocolado por meio do sistema informatizado contratado pela Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS com antecedência mínima de 02 (dois) dias, quando o deslocamento ocorrer, com necessidade de pernoite, dentro do Estado do Rio Grande do Sul, e de 05 (cinco) dias, nos demais casos.” (NR).
        Art. 2º. 
        Acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, com a seguinte redação:
          § 6º   Quando o deslocamento ocorrer sem necessidade de pernoite, o pagamento de diárias ao Vereador que se ausentar do Município será realizado unicamente mediante a apresentação da prestação de contas, desde que respeitados os termos e os prazos previstos no artigo 6º da presente Resolução, dispensando-se, nesse caso, a formalização prévia de requerimento por parte do interessado.
          § 7º   O pagamento de diárias de que trata o § 6º do artigo 2º da presente Resolução ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a aprovação da respectiva prestação de contas por parte do beneficiário.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2026.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            Ver.ª ANA PAULA MACHADO,
            Presidente.

            ANDRÉ LUÍS SUSIN,
            Secretário-Geral.


            Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.