Lei Ordinária nº 7.491, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7491

2026

10 de Março de 2026

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
        Parágrafo único. 
        O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 8.110,88 (oito mil cento e dez reais e oitenta e oito centavos).
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral