Lei Ordinária nº 7.491, de 10 de março de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 7.228, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.228 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único.
O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 8.110,88 (oito mil cento e dez reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.