Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

3

2026

31 de Março de 2026

Acrescenta o artigo 2º-A na Resolução de Mesa nº 01, de 19 de janeiro de 2026, que fixa os dias de ponto facultativo para 2026 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Acrescenta o artigo 2º-A na Resolução de Mesa nº 01, de 19 de janeiro de 2026, que fixa os dias de ponto facultativo para 2026 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o artigo 2º-A na Resolução de Mesa nº 01, de 19 de janeiro de 2026, que fixa os dias de ponto facultativo para 2026 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   Fica estabelecido que no dia 20 de abril de 2026, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
        Parágrafo único.   Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do artigo 2º-A, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30, no período de 09 a 17 de abril.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 31 de março de 2026.

           


          Ver.ª Ana Paula Machado          Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca
          Presidente                          Vice-Presidente


          Ver.ª Josi Paz         Ver.ª Rivi Bühler
          1ª Secretária          2ª Secretária