Resolução de Mesa nº 1, de 19 de janeiro de 2026
Alterado(a) pelo(a)
Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026
Vigência a partir de 31 de Março de 2026.
Dada por Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026
Dada por Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2026:
- 16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
- 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) – no turno da manhã;
- 02 de abril (Quinta-feira Santa) – no turno da tarde;
- 30 de outubro (comemoração ao Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo).
§ 1º
No dia 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º
No dia 02 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
§ 3º
O ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, fixado no calendário anual na data de 28 de outubro, será transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026, data em que será efetivamente comemorado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º.
Fica estabelecido que no dia 05 de junho de 2026 não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 26 de maio a 03 de junho de 2026.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, o dia 05 de junho de 2026 será considerado efetivamente trabalhado para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
Art. 2º-A.
Fica estabelecido que no dia 20 de abril de 2026, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026.
Parágrafo único.
Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do artigo 2º-A, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30, no período de 09 a 17 de abril.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 3, de 31 de março de 2026.
Art. 3º.
A Mesa Diretora, a qualquer momento, poderá rever as disposições da presente Resolução de Mesa.
Art. 4º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.