Lei Ordinária nº 7.514, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7514

2026

28 de Abril de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0177 – Regionalização do Turismo a ação “Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes – Etapa 1 – FPE nº 5023/2025”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        04Diretoria de Turismo
        23Comércio e Serviços
        695Turismo
        0177Regionalização do Turismo
        1805Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes– FPE nº 5023/2025
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ nvb3.150.000,00 (repasse) rec.1701 dest.0000910 sec.de turismo
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 1.589.858,82 (contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se aplica
        Valor total: 4.739.859,82
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor de R$ 3.150.000,00 e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$ 1.589.859,82 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral