Lei Ordinária nº 4.315, de 07 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4315

2005

7 de Novembro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO E REVOGA ALÍNEAS DO ART. 3.° DA LEI N.° 3.529, DE 2000, QUE REORGANIZA O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação e revoga alíneas do art. 3.° da Lei n.° 3.529, de 2000, que reorganiza o CONDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.
    PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e das alíneas b, c, g e h do art. 3.° da Lei n.° 3529, de 25 de julho de 2000, que reorganiza o CONDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, passando a vigorar:
        b)   Brigada Militar - 3.° Pelotão Ambiental de Montenegro - PATRAM;
        c)   Associação Montenegrina de Guardiões dos Animais - AMOGA;
        g)   Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAM;
        h)   Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga as alíneas i, j, k, m, p, q, r, s, t e u do art. 3." da Lei n.° 3.529, de 2000.
            i)   (Revogado)
            j)   (Revogado)
            k)   (Revogado)
            m)   (Revogado)
            p)   (Revogado)
            q)   (Revogado)
            r)   (Revogado)
            s)   (Revogado)
            t)   (Revogado)
            u)   (Revogado)
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de novembro de 2005.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT,
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.