Lei Ordinária nº 6.220, de 19 de outubro de 2015
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 5.556, de 26 de dezembro de 2011, que autorizou a realização de convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e/ou outro agente regulador, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências.
Art. 1º.
Altera a redação do caput e do inciso VI do art. 4° da Lei 5.556, de 26 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Poderão ser delegadas, mediante o convênio de que trata o art. 3°, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário:
VI
–
atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município;" (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o inciso XIV a redação do are. 4° da Lei 5.556, de 26 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
XIV
–
aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.