Lei Ordinária nº 6.220, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6220

2015

19 de Outubro de 2015

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 5.556/11, QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL E/OU OUTRO AGENTE REGULADOR, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 5.556, de 26 de dezembro de 2011, que autorizou a realização de convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e/ou outro agente regulador, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e do inciso VI do art. 4° da Lei 5.556, de 26 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Poderão ser delegadas, mediante o convênio de que trata o art. 3°, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário:
        VI  –  atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município;" (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de outubro de 2015.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, 
            Prefeito Municipal.
            VANDERBELI GRIEBELER,
            Secretária-Geral.