Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 08 de abril de 2005
Art. 1º.
Os incisos do artigo 102-A da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
o Projeto-de-Lei do Plano Plurianual será remetido até 30 de junho e votado até 31 de julho;
II
–
o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias será remetido até 31 de agosto e votado até 30 de setembro;
III
–
o Projeto da Lei Orçamentária será remetido até 30 de outubro e votado até 30 de novembro." (NR)
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.