Lei Ordinária nº 6.596, de 22 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6596

2019

22 de Abril de 2019

Altera o anexo I da Lei n.° 3.484/1999, que Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de Competência da Direção Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

a A
Altera o anexo I da Lei n.º 3.484/1999, que Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de Competência da Direção Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I da Lei n.º 3.484/1999, que Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de Competência da Direção Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de abril de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral
            Anexo I
            Tabela de Taxas de Alvará de Saúde
            Relação de Estabelecimentos Conforme Classificação de Área
            1. Alimentos:
            EstabelecimentoTaxa
            Açougue, alimentos para pronta entrega, bar, comércio atacadista, comércio de alimentos congelados, comércio de balas, chocolates, caramelos e similares, comércio de frutas e hortaliças, comércio de produtos de confeitaria, comércio de produtos de panificação, comércio de secos e molhados, comércio de sorvetes e gelados, depósito de alimentos não perecíveis, depósito de alimentos perecíveis, depósito de bebidas, depósito de sorvetes e gelados, importadora e distribuidora de alimentos, lancheria, peixaria, restaurante, hotel com refeições, motel com refeições, transporte de alimentos, congêneres.Empresa – E: 80 URMs.




            Empresa de Pequeno Porte – EPP: 35 URMs.




            Microempresa – ME: 20 URMs.
            Autônomo (doceira, confeiteira, congênere).Taxa: 5 URMs
            Ambulantes.Taxa: 10 URMs

            2. Área de estabelecimentos de saúde:
            Ambulatório de enfermagem, posto de saúde/ambulatório, serviço de ultrassonografia, centro de atenção psicossocial (CAPS), clínica de fisiatria, clínica de fisioterapia, clínica de vacinas, clínica médica sem procedimentos, clínica e ou/consultório de fonoaudiologia, comunidades terapêuticas, consultório médico, consultório de psicologia, consultório de nutrição, consultório veterinário, consultório odontológico sem RX, consultório odontológico com RX, consultório de enfermagem, congêneres.Taxa: 35 URMs







            Clínica médica com procedimento.Taxa: 60 URMs
            Spa, clinica estética com procedimento.Taxa: 70 URMs
            Ambulatório empresarial.Taxa: 60 URMs

            3. Área de cosméticos e saneantes:
            Empresa de Transporte, distribuidora sem fracionamentos, comércio em geral, congêneres.Taxa: 35 URMs

            4. Área de estabelecimentos de interesse para a saúde:
            Albergues, barbearia, gabinete de podólogo/pedicure, hotéis, motéis, salão de beleza, lavanderia comum, necrotério, cemitério, crematório, Estabelecimentos para Permanência Diurna de Pessoas Idosas (EPDPIs), saunas, serviço de massoterapia, ótica, escolas de educação infantil, estação rodoviária e ferroviária, congêneres (correlatos).Taxa: 20 URMs





            ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos.Taxa: 40 URMs
            Drogarias, distribuidora de medicamentos, consultório veterinário, Pet shop com banho e tosa e sem banho e tosa, hotelaria veterinária, Canis de adestramento, Canil, gatil.Taxa: 55 URMs


            Drogarias com serviços farmacêuticos e vacinação, Hospital veterinário, clínica veterinária, Serviço de controle de pragas.Taxa única: 65 URMs

            Licença para realização de eventos (festas comunitárias, feiras, exposições, congêneres).Taxa: 10 URMs

            5. Área de Água para Consumo Humano:
            Autorização para Sistema de abastecimento de água para consumo humano.Taxa: 30 URMs

            6. Área de Atividades Administrativas:
            Alterações de: CNPJ, Razão Social, Responsável Legal, Responsável Técnico, Rubrica de Livro de Transcrição de Receituário Óptico, Emissão da Segunda Via da Licença e /ou Alvará de Saúde.Taxa: 3 URMs



            Alteração de: Endereço.Taxa: 20 URMs
            *Na alteração de endereço é necessária uma nova vistoria.