Lei Ordinária nº 6.108, de 27 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6108

2015

27 de Abril de 2015

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI Nº 4.433/06 - QUE REESTRUTURA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433, de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1°, na razão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
        II  –  o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara Municipal, na razão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de abril de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          PAULO AZEREDO
          Prefeito Municipal
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO
          Secretária-Geral