Lei Ordinária nº 6.108, de 27 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.433, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1°, na razão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
II
–
o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara Municipal, na razão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.