Lei Ordinária nº 5.166, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5166

2009

20 de Outubro de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 13 DA LEI 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 10,20% (dez vírgula vinte por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.° de janeiro de 2010.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2009.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.