Lei Ordinária nº 5.166, de 20 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 10,20% (dez vírgula vinte por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.° de janeiro de 2010.