Lei Ordinária nº 5.459, de 20 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Caberá ao atual Conselho Administrativo promover as eleições do novo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, antes do final do seu mandato." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.