Lei Ordinária nº 5.459, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5459

2011

20 de Junho de 2011

ACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO ART. 21 E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS.

a A
Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 e o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta os incisos IV e V ao art. 21 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, com a seguinte redação:
        IV  –  1 (um) representante indicado pelos servidores da Câmara Municipal de Vereadores;
        V  –  1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Municipários de Montenegro, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Montenegro." (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 da Lei n.° 4.434, de 2006, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Caberá ao atual Conselho Administrativo promover as eleições do novo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, antes do final do seu mandato." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2011. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra. 



            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.