Lei Ordinária nº 5.541, de 09 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5541

2011

9 de Dezembro de 2011

ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 14 DA LEI N.º 4.434/06 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS).

a A
Acrescenta o inciso VII ao art. 14 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso VII ao art. 14 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de dezembro de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.