Lei Ordinária nº 6.063, de 30 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a alíquota prevista no § 7.° do art. 13 da Lei n.º 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.