Lei Ordinária nº 6.063, de 30 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6063

2014

30 de Dezembro de 2014

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO III E NO § 7º DO ART. 13 DA LEI Nº 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (FAP)

a A
Altera a alíquota prevista no § 7.° do art. 13 da Lei n.? 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista no § 7.° do art. 13 da Lei n.º 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2014.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
          PAULO AZEREDO,
          Prefeito Municipal.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.