Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 26 de junho de 2006
Art. 1º.
Altera redação do inciso IV do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, conforme segue:
IV
–
participação de entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal e das ações de saúde através do Conselho Municipal de Saúde – CMS.” (NR)
Art. 2º.
A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.