Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 04 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2015

4 de Setembro de 2015

REVOGA O INCISO XXII, DO ART. 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS (CONVÊNIOS).

a A
Revoga o inciso XXII, do art. 15, da Lei Orgânica do Município de Montenegro/RS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO promulga, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, a seguinte emenda em seu texto:
      Art. 1º. 
      Revoga o inciso XXII, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Montenegro/RS:
        Art. 2º. 
        A presente Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 04 de setembro de 2015.
           
           
           
           
          Ver. Gustavo Zanatta                                 Ver. Márcio Miguel Müller
          1.º Secretário                                                 Presidente
           
           
           
           
          Ver. Renato Antonio Kranz                        Ver. Marcos Gehlen – “Tuco”
          2.º Secretário                                         Vice-Presidente