Lei Ordinária nº 48, de 02 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1948

2 de Abril de 1948

Altera o artigo 5º da Lei nº 23, de 31 de dezembro de 1947.

a A
Altera o artigo 5º da Lei nº 23, de 31 de dezembro de 1947.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O texto do artigo 5º da Lei n.º 23, de 31 de dezembro do 1947, fica assim:
        Art. 5º.   A cota anual de que trata esta lei será arrecadada, por antecipação, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que se iniciem obras de que resulte a valorização dos imóveis.
        Parágrafo único.   Findo o prazo de que trata este artigo, o contribuinte ficará sujeito à multa de mora por mês excedente, de acordo com a seguinte tabéla:
        Abril...........................................................................................2%
        Maio e junho..............................................................................4%
        Julho e agosto............................................................................6%
        Setembro e outubro...................................................................9%
        Novembro e dezembro..............................................................10%
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de abril de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito