Lei Ordinária nº 48, de 02 de abril de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 212, de 25 de novembro de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 23, de 30 de dezembro de 1947
Art. 1º.
O texto do artigo 5º da Lei n.º 23, de 31 de dezembro do 1947, fica assim:
Art. 5º.
A cota anual de que trata esta lei será arrecadada, por antecipação, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que se iniciem obras de que resulte a valorização dos imóveis.
Parágrafo único.
Findo o prazo de que trata este artigo, o contribuinte ficará sujeito à multa de mora por mês excedente, de acordo com a seguinte tabéla:
Abril........................................................................................... | 2% |
Maio e junho.............................................................................. | 4% |
Julho e agosto............................................................................ | 6% |
Setembro e outubro................................................................... | 9% |
Novembro e dezembro.............................................................. | 10% |
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.