Lei Ordinária nº 60, de 14 de maio de 1948
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 47, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação a Ementa da Lei nº 47, de 29 de Março de 1948:
Art. 2º.
Fica assim redigido o Artigo 1º:
Art. 1º.
"É autorizado o Executivo Municipal a dispender até noventa mil Cruzeiros (Cr.$ 90.000, 00) para aquisição de uma camioneta para o serviço da Prefeitura e um caminhão para os serviços de estradas, ficando aberto o credito especial de igual quantia para atender o encargo."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 29 de Março de 1948.