Lei Ordinária nº 6.517, de 17 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.471, de 12 de junho de 2006
Art. 1º.
Altera os artigos 2° e 12 da Lei n.° 4.471/2006 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O COMDER será formado por representantes de instituições públicas, entidades e organizações não governamentais:
I
–
instituições públicas:
a)
Banco do Brasil S/A.;
b)
Inspetoria Veterinária;
c)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR.
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
II
–
entidades e organizações não governamentais:
a)
Centro de Treinamento de Agricultores de Montenegro – CETAM;
b)
EMATER/RS - ASCAR;
c)
Associação Companheiros da Natureza;
d)
Associação Montenegrina de Fruticultores;
e)
Associação da Citricultura de Campo do Meio – Citruscampo;
f)
Associação da Agricultura Familiar – ASSAFAM;
g)
Associação Montenegrina de Piscicultura – AMOP;
h)
Cooperativa dos Fruticultores da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul – Coofrutaf;
i)
Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí Ltda. – Ecocitrus;
j)
SICREDI;
k)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro - STR;
l)
Sindicato Rural de Montenegro;
m)
Localidades do interior – Associações comunitárias;
n)
Grupos Organizados do Lar – GOLs.
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
Parágrafo único.
As localidades rurais através de suas associações comunitárias ou outra entidade legalmente constituída e os Grupos Organizados do Lar indicarão seus representantes na forma do Regimento Interno." (NR)
Art. 12.
"Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do COMDER até a nomeação dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.