Lei Ordinária nº 6.517, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6517

2018

17 de Setembro de 2018

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 12 DA LEI Nº 4.471/2006, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.

a A
Altera os artigos 2º e 12 da Lei nº 4.471/2006, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber
    que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera os artigos 2° e 12 da Lei n.° 4.471/2006 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O COMDER será formado por representantes de instituições públicas, entidades e organizações não governamentais:
        I  –  instituições públicas:
        a)   Banco do Brasil S/A.;
        b)   Inspetoria Veterinária;
        c)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR.
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        II  –  entidades e organizações não governamentais:
        a)   Centro de Treinamento de Agricultores de Montenegro – CETAM;
        b)   EMATER/RS - ASCAR;
        c)   Associação Companheiros da Natureza;
        d)   Associação Montenegrina de Fruticultores;
        e)   Associação da Citricultura de Campo do Meio – Citruscampo;
        f)   Associação da Agricultura Familiar – ASSAFAM;
        g)   Associação Montenegrina de Piscicultura – AMOP;
        h)   Cooperativa dos Fruticultores da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul – Coofrutaf;
        i)   Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí Ltda. – Ecocitrus;
        j)   SICREDI;
        k)   Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro - STR;
        l)   Sindicato Rural de Montenegro;
        m)   Localidades do interior – Associações comunitárias;
        n)   Grupos Organizados do Lar – GOLs.
        III  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        Parágrafo único.   As localidades rurais através de suas associações comunitárias ou outra entidade legalmente constituída e os Grupos Organizados do Lar indicarão seus representantes na forma do Regimento Interno." (NR)
        Art. 12.   "Ficam mantidos os mandatos dos atuais conselheiros do COMDER até a nomeação dos novos conselheiros na forma do novo Regimento Interno." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de setembro de 2018.

           

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

          Data Supra.

           

           

           

          CARLOS EDUARDO MÜLLER

          Prefeito Municipal

           

          VANDERBELI GRIEBELER

          Secretária-Geral