Decreto nº 7.852, de 29 de maio de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.565, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica regulamentada a concessão de uso do imóvel de Matricula n° 24.382 de propriedade do Município de Montenegro a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA nos termos a seguir expostos:
Art. 2º.
A licença para operação do centro de recuperação/casa de passagem previsto no Art. 2° da Lei n° 6.565, de 15 de fevereiro de 2019 fica condicionada a observância das seguintes exigências:
I –
Atendimento à Resolução n° 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a qual estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências.
II –
Atendimento à Resolução n° 372/2018 do CONSEMA, a qual dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, em especial, ao Código de Ramo padronizado (CODRAM) 8210,00.
III –
Entrega de projeto técnico/financeiro por parte da AMOGA, a ser avaliado pela Administração Municipal, atestando sua capacidade de execução do objeto da concessão do imóvel.
Art. 3º.
O prazo decadencial previsto no paragrafo único do Art. 2° da Lei n° 6.565/2019 para início das atividades só será iniciado após a AMOGA estar apta e licenciada a atuar, conforme exigências do Artigo anterior.
Art. 4º.
Eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal serão regulados pela Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.